São leis que regulamentam os direitos e deveres do cidadão no trânsito.
A fiscalização de trânsito, além de mantenedora da eficácia das normas legais, cumpre com o papel de educador, por meio da orientação e da conscientização de pedestres e condutores de veículos nas vias públicas.
É dever de todo condutor conhecer e cumprir as leis de trânsito. Todo infrator estará sujeito a multas e penalidades, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro.
Código de Trânsito Brasileiro
Foi sancionado em 23/09/1997 através da Lei de número 9.503 e começou a vigorar em janeiro de 1998.
Os artigos e parágrafos do CTB fornecem normas para a maioria das relações entre os usuários do trânsito.
Outros detalhes e assuntos específicos são tratados nas Resoluções Complementares e nas Portarias.
O CTB tem como base a Constituição do Brasil e respeita a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul.
Convenção de Viena – 1968 Padronizou a sinalização e normas de trânsito internacionais, que foram adotadas por diversos países, inclusive o Brasil. Essa padronização permite que condutores possam trafegar com segurança em outros países, mesmo sem dominar o idioma local.
Acordo Mercosul – 1992 Estabeleceu normas para uniformizar o trânsito entre os países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e mais recentemente a Venezuela).
Objetivos
Segurança no trânsito.
Respeito pela vida.
Defesa e preservação do meio ambiente.
Funções
Determinar atribuições das autoridades e órgãos ligados ao trânsito.
Fornecer as diretrizes para a Engenharia de Tráfego.
Estabelecer normas de conduta, infrações e penalidades aos usuários do trânsito.
A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados – Art. 118