Documentos do veículo
- CRV – Certificado de Registro do Veículo, também conhecido como Documento Único de Transferência (DUT).
- RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores.
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, que é um documento de porte obrigatório.
- Porte poderá ser dispensado se houver acesso ao sistema informatizado do DETRAN no momento da fiscalização (Lei 13.281/16).
- DPVAT – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, seguro obrigatório que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores.
Em 2019 passou a valer também o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos Eletrônico (CRLV-e), versão digital com o mesmo valor da impressa. O proprietário poderá imprimir o CRLV-e, que será considerado válido.
Será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro Veicular quando:
- For transferida a propriedade.
- Proprietário mudar o Município de domicílio.
- For alterada qualquer característica do veículo.
- Houver mudança de categoria.
Placas e categorias
As cores das placas indicam as categorias dos veículos
O novo modelo de identificação veicular já está valendo e aos poucos substituirá o modelo atual (Res. 780/19). Os veículos novos, em processo de transferência de município ou estado, ou com a necessidade de substituição das placas, já estão utilizando o novo sistema de Placas de Identificação Veicular (PIV).
Circulação com placas estrangeiras
Segundo a legislação nacional, veículos com placas estrangeiras podem rodar no país, contanto que os proprietários residam no país de origem do veículo.
Entendendo a numeração do chassi
A regravação destes caracteres é processada apenas por empresas credenciadas pelo Detran.