Módulo I
Módulo II
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SNT – Sistema Nacional de Trânsito

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de entidades das três esferas do poder executivo (federal, estadual e municipal), que tem como objetivo regular e normatizar o trânsito no Brasil.

Órgãos Normativos do SNT

Responsáveis pela coordenação e normatização

CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito

CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito

CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal

Órgãos Executivos do SNT

Responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito

Federais

  • SENATRAN– Secretaria Nacional de Trânsito (extinto Denatran).
  • DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
  • PRF – Polícia Rodoviária Federal.

Estaduais

  • DETRANs – Departamentos Estaduais de Trânsito.
  • CIRETRANs – Circunscrições Regionais de Trânsito.
  • Órgãos executivos rodoviários estaduais. Ex.: DER – Departamento de Estradas de Rodagem.
  • PMs – Polícias Militares e Polícias Rodoviárias Estaduais.

Municipais

  • Departamentos Municipais de Trânsito.

JARIs – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações

  • Todos os órgãos de trânsito que emitem multas possuem JARI (DNIT, PRF, DETRANs, DERs, PMs e Departamentos Municipais de Trânsito).