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Crimes de trânsito

Os crimes de trânsito são aqueles praticados na direção de veículos automotores.

O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos a outra pessoa no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.

Crime doloso

Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

Crime culposo

Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Quando o crime é considerado doloso, as penalidades e penas são mais severas.

Previstos no CTB (Art. 302 a 311)

  • Homicídio ou lesão corporal culposa (não-intencional).
  • Deixar de prestar socorro à vítima (mesmo sem ter sido o causador) ou fugir do local do acidente.
  • Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias.
  • Dirigir sem ser habilitado ou violar a suspensão do direito de dirigir.
  • Dirigir com a habilitação cassada, causando perigo.
  • Desrespeitar a velocidade permitida perto de escolas, hospitais, pontos de transporte coletivo etc.
Agravantes

Nos crimes de trânsito, algumas situações e circunstâncias podem agravar as penalidades e penas (Art. 298 e 302 do CTB):

  • Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
  • Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
  • Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
  • Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
  • Quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
  • Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.
  • Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
  • Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Os condutores infratores estão sujeitos a multas e outras penalidades, como a detenção, por exemplo, com prazos que variam de acordo com o crime e com a gravidade do referido crime.

omissão de socorro é crime e o condutor será penalizado, mesmo que o socorro tenha sido prestado por terceiros, mesmo se a vítima tiver sofrido morte instantânea ou apenas ferimentos leves.

Está cada vez mais difícil inventar desculpas para crimes como dirigir embriagado, em alta velocidade, participar de rachas etc. O Brasil não poderá ser considerado um país desenvolvido enquanto não civilizar e humanizar o seu trânsito.

Lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Seca que impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool, vem modificando o comportamento de muitos motoristas.