Os crimes de trânsito são aqueles praticados na direção de veículos automotores.
O CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos a outra pessoa no trânsito, mesmo que não tenha tido qualquer intenção.
Crime doloso
Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Crime culposo
Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Quando o crime é considerado doloso, as penalidades e penas são mais severas.
Previstos no CTB (Art. 302 a 311)
Homicídio ou lesão corporal culposa (não-intencional).
Deixar de prestar socorro à vítima (mesmo sem ter sido o causador) ou fugir do local do acidente.
Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias.
Dirigir sem ser habilitado ou violar a suspensão do direito de dirigir.
Dirigir com a habilitação cassada, causando perigo.
Desrespeitar a velocidade permitida perto de escolas, hospitais, pontos de transporte coletivo etc.
Agravantes
Nos crimes de trânsito, algumas situações e circunstâncias podem agravar as penalidades e penas (Art. 298 e 302 do CTB):
Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.
Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação.
Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo.
Quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante.
Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Os condutores infratores estão sujeitos a multas e outras penalidades, como a detenção, por exemplo, com prazos que variam de acordo com o crime e com a gravidade do referido crime.
A omissão de socorro é crime e o condutor será penalizado, mesmo que o socorro tenha sido prestado por terceiros, mesmo se a vítima tiver sofrido morte instantânea ou apenas ferimentos leves.
Está cada vez mais difícil inventar desculpas para crimes como dirigir embriagado, em alta velocidade, participar de rachas etc. O Brasil não poderá ser considerado um país desenvolvido enquanto não civilizar e humanizar o seu trânsito.
A Lei 12.760, de 20 de dezembro de 2012, conhecida como Lei Seca que impõe penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool, vem modificando o comportamento de muitos motoristas.