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Preferência e prioridade de passagem

São dois termos distintos pelo Código de Trânsito Brasileiro, mas muito confundidos pela grande maioria dos motoristas.

Preferência de passagem

É usada para determinar qual veículo em trânsito deve aguardar ou avançar em uma travessia.

  • Aos não motorizados.
  • Aos pedestres na calçada e aos veículos que estiverem transitando pela via, quando entrar e sair de estacionamentos e imóveis.
  • Que circulam por via preferencial.
  • Que já estiverem circulando nas rotatórias.
  • Que trafegam sobre trilhos.
  • Que fazem parte de um cortejo fúnebre.

Prioridade de passagem

O termo prioridade, segundo o CTB, é aplicado àquelas situações em que veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, fiscalização e operação de trânsito, as ambulâncias e os veículos precedidos de batedores, terão prioridade de passagem no trânsito sobre os demais veículos, quando em serviço ou por motivo de força maior.

Veículos prestadores de serviço de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizado.