Módulo I
Módulo II
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Infrações de trânsito

É qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Penalidades

São sanções aplicadas aos infratores pelos órgãos com jurisdição sobre a via.
  • Advertência por escrito: benefício dado ao condutor que cometer uma infração leve ou média, desde que não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
  • Multas: Aplicadas à maioria das infrações, anotando pontuação no prontuário do infrator (leve, média, grave e gravíssima).
  • Suspensão:
    • de 2 a 18 meses para infrações que levam à suspensão direta do Direito de Dirigir.
    • de 6 meses a 2 anos para o infrator que atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses.
  • Cassação da CNH: cancelamento definitivo do documento de habilitação. Pode ser requerida após 2 anos.
  • Cassação da Permissão para Dirigir: o condutor pode reiniciar o processo de habilitação.
  • Curso de Reciclagem: infrator com o direito de dirigir suspenso.
  • Curso Preventivo de Reciclagem: optativo.
    • ao atingir 30 pontos, no período de um ano.
    • condutores que exercem atividade remunerada.

Medidas administrativas

São impostas pelo agente de trânsito nos locais das infrações.
  • Retenção do Veículo: irregularidade que pode ser sanada no local.
  • Remoção do Veículo: quando estacionado irregularmente, sem o condutor, ou quando a irregularidade não puder ser sanada no local.
  • Recolhimento da CNH e PPD: suspeita de documento adulterado ou falso.
  • Recolhimento do Certificado de Registro: não realizar transferência de propriedade em 30 dias.
  • Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: documento com o prazo vencido. Em caso de documento digital, será registrada a informação no Renavam.
  • Transbordo de Excesso de Carga: veículo com excesso de peso.
  • Teste de Alcoolemia ou Perícia: em caso de acidente.

Multas

Apresentação do condutor

  • O condutor é responsável pelas infrações na direção do veículo.
  • O proprietário do veículo tem 30 dias para apresentar o condutor infrator.
  • Depois deste prazo torna-se responsável pela infração.

Recursos de multas

  • Defesa prévia: apresentado ao órgão autuador em até 30 dias.
  • Recurso em 1ª instância: apresentado à JARI.
  • Recurso em 2ª instância: apresentado ao CETRAN.

Suspensão do direito de dirigir

  • Quando atingir, no período de 12 meses:
    • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
    • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
    • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
  • CNH com EAR, 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
  • Se cometer qualquer infração em que a suspensão do direito de dirigir esteja prevista.

Cassação do documento de habilitação

  • Se conduzir veículo com o direito de dirigir suspenso.
  • Se reincidir, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no inciso III do Art. 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.
  • Se condenado por delito de trânsito.
  • Se comprovada irregularidade na expedição da Habilitação.