É qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Penalidades
São sanções aplicadas aos infratores pelos órgãos com jurisdição sobre a via.
Advertência por escrito: benefício dado ao condutor que cometer uma infração leve ou média, desde que não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Multas: Aplicadas à maioria das infrações, anotando pontuação no prontuário do infrator (leve, média, grave e gravíssima).
Suspensão:
de 2 a 18 meses para infrações que levam à suspensão direta do Direito de Dirigir.
de 6 meses a 2 anos para o infrator que atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses.
Cassação da CNH: cancelamento definitivo do documento de habilitação. Pode ser requerida após 2 anos.
Cassação da Permissão para Dirigir: o condutor pode reiniciar o processo de habilitação.
Curso de Reciclagem: infrator com o direito de dirigir suspenso.
Curso Preventivo de Reciclagem: optativo.
ao atingir 30 pontos, no período de um ano.
condutores que exercem atividade remunerada.
Medidas administrativas
São impostas pelo agente de trânsito nos locais das infrações.
Retenção do Veículo: irregularidade que pode ser sanada no local.
Remoção do Veículo: quando estacionado irregularmente, sem o condutor, ou quando a irregularidade não puder ser sanada no local.
Recolhimento da CNH e PPD: suspeita de documento adulterado ou falso.
Recolhimento do Certificado de Registro: não realizar transferência de propriedade em 30 dias.
Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual: documento com o prazo vencido. Em caso de documento digital, será registrada a informação no Renavam.
Transbordo de Excesso de Carga: veículo com excesso de peso.
Teste de Alcoolemia ou Perícia: em caso de acidente.
Multas
Apresentação do condutor
O condutor é responsável pelas infrações na direção do veículo.
O proprietário do veículo tem 30 dias para apresentar o condutor infrator.
Depois deste prazo torna-se responsável pela infração.
Recursos de multas
Defesa prévia: apresentado ao órgão autuador em até 30 dias.
Recurso em 1ª instância: apresentado à JARI.
Recurso em 2ª instância: apresentado ao CETRAN.
Suspensão do direito de dirigir
Quando atingir, no período de 12 meses:
20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
CNH com EAR, 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
Se cometer qualquer infração em que a suspensão do direito de dirigir esteja prevista.
Cassação do documento de habilitação
Se conduzir veículo com o direito de dirigir suspenso.
Se reincidir, no prazo de 12 meses, em infrações previstas no inciso III do Art. 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do CTB.
Se condenado por delito de trânsito.
Se comprovada irregularidade na expedição da Habilitação.