Módulo I
Módulo II
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Requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga – CVC

Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de 2 unidades, incluída a unidade tratora, com PBT acima de 57 t ou comprimento acima de 19,80 m – terão que portar a Autorização Especial de Transporte – AET, concedida pelo órgão Executivo Rodoviário.

Expedição da AET:
  • Peso Bruto Total Combinado: igual ou inferior a 74 t.
  • Comprimento superior a 19,80 m e máximo de 30 m, quando o PBTC for inferior ou igual a 57 t.
  • Limites legais de peso por eixo fixados pelo CONTRAN.
  • Peso Bruto Total Combinado – PBTC deve ser compatível com a Capacidade Máxima de Tração – CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante. 
  • Sistemas de freios conjugados com a unidade tratora atendendo o disposto na Resolução nº 519, de 29 de janeiro de 2015.
  • Acoplamento do tipo automático, reforçado com correntes ou cabos de aço.
  • Acoplamento do tipo pino-rei e quinta roda.
  • Possuir sinalização especial e estar provida de lanternas laterais colocadas a intervalos regulares de no máximo 3 (três) metros entre si, que permitam a sinalização do comprimento total do conjunto.
  •  A AET terá validade específica para cada viagem ou por período, para os percursos e horários previamente aprovado.

Especificações da sinalização traseira de advertência 

a. Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente: adesivo refletivo aplicado diretamente no veículo ou sobre placa metálica, de madeira ou material com propriedades equivalentes, possuindo faixas inclinadas de 45º da direita para a esquerda e de cima para baixo, nas cores preta e laranja, alternadamente.

b. Sinalização especial de advertência traseira para comprimento excedente e limite de velocidade:

c. Para largura excedente:

d. Para largura excedente e limite de velocidade:

e. Para comprimento e largura excedentes:

f. Para comprimento e largura excedente e limite de velocidade:

g. Para sinalização bipartida:

Resolução 01/21 do DNIT – revogou a Res. 01/20

Estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Nenhum veículo transportador de carga indivisível poderá transitar em rodovia federal sem oferecer completa segurança, especialmente quanto à sua sinalização.