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Resolução ANTT 4.799/15

Regulamenta os procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; aprimora e regulamenta a lei 11.422/07 da Presidência da República. 

1. De acordo com esta Resolução da ANTT, o Transporte Rodoviário de Cargas pode ser feito de 2 formas: não remunerado e remunerado. 

a. O Transporte Rodoviário de Cargas não Remunerado ou Transporte de Carga Própria, realizado por pessoa física ou jurídica, efetuado com veículos de sua propriedade ou na sua posse, usados exclusivamente para cargas de consumo próprio ou na distribuição dos produtos por ela produzidos ou comercializados. 

  1. TCP – Transportador de Carga Própria.
  2. No TCP a Nota Fiscal da carga tem como emitente ou como destinatário o proprietário, coproprietário ou arrendatário do veículo automotor de carga.
  3. Para o TCP, não é exigido o RNTRC e não está sujeito às suas exigências.
  4. O TCP não pode cobrar frete ou qualquer remuneração pelo transporte.
  5. O transportador será considerado TCP, se o veículo de rodovias de carga que estiver utilizando estiver registrado no órgão de trânsito na categoria “particular”.
  6. As informações do TCP serão automaticamente obtidas junto ao DENATRAN.

b. O TRRC – Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas – é a pessoa física ou jurídica que exerce a atividade econômica de transporte rodoviário de cargas, por conta de terceiros e mediante remuneração, e que pode ser: 

  1. TAC – pessoa física que exerce, habitualmente, atividade profissional de transporte rodoviário remunerado de cargas, por sua conta e risco, como proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de cargas; 
  2. ETC (Empresa de Transporte de Cargas) – pessoa jurídica constituída por qualquer forma prevista em Lei que tenha o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica; 
  3. CTC (Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas) – instituição civil de natureza jurídica própria, constituída para prestar serviços de transporte rodoviário de cargas, visando a defesa dos interesses de seus cooperados; 
  4. para exercer o transporte remunerado de cargas rodoviárias é obrigatório a obtenção do RNTRC – Registro Nacional de Transportador Remunerado de Cargas, junto à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que pode ser feito digitalmente.

O Certificado de Registro e suas renovações terão prazo de validade de 5 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

É necessário que seja feita a identificação dos veículos de propriedade, copropriedade ou arrendamento pelo transportador inscrito no RNTRC, mediante marcação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semirreboque, nas laterais de forma que sejam visíveis.

O condutor do veículo deverá portar o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas – CRNTRC.