Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como:
As informações referentes às últimas 24 horas de operação do veículo deverão ser guardadas pelo prazo de 3 meses e, em caso de acidente, devem permanecer à disposição das autoridades competentes pelo prazo de 1 ano. A análise deve ser feita por profissional treinado. Em caso de acidente, o disco somente deve ser removido por perito.
A conservação dos discos exige procedimentos no armazenamento e cuidados especiais, recomendados pelo fabricante.
Os cronotacógrafos necessitam ser vistoriados periodicamente.
A Portaria 444/08 do INMETRO determina que a verificação do equipamento poderá ser feita pelas Polícias Rodoviárias, agentes da autoridade de trânsito, fiscais de agências reguladoras, como a ANTT, pelo Ministério do Trabalho, entre outras.
Computadores de bordo ou monitoramento por satélite não substituem o cronotacógrafo. (ver Res. 938/22 do CONTRAN).