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Cronotacógrafo

O Cronotacógrafo inibe os excessos e ajuda a reduzir os acidentes, uma vez que registra o histórico das velocidades desenvolvidas, distâncias percorridas e tempos de movimento e paradas do veículo.

Segundo o artigo 105 do CTB, o cronotacógrafo é equipamento obrigatório nas seguintes situações: 
Definição do INMETRO

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como:

  • hora de partida, de chegada e tempo de percurso;
  • hora e duração das paradas;
  • quilômetros percorridos por trecho e o total da viagem;
  • velocidade real do veículo, a cada ponto do percurso;
  • velocidade máxima com o momento exato da ocorrência;
  • permite monitorar tempos de carga e descarga;
  • emite alerta luminoso e/ou sonoro de excesso de velocidade.

As informações referentes às últimas 24 horas de operação do veículo deverão ser guardadas pelo prazo de 3 meses e, em caso de acidente, devem permanecer à disposição das autoridades competentes pelo prazo de 1 ano. A análise deve ser feita por profissional treinado. Em caso de acidente, o disco somente deve ser removido por perito. 

A conservação dos discos exige procedimentos no armazenamento e cuidados especiais, recomendados pelo fabricante. 

Os cronotacógrafos necessitam ser vistoriados periodicamente.

Tipos de Cronotacógrafos, quanto à tecnologia empregada

Órgãos fiscalizadores 

A Portaria 444/08 do INMETRO determina que a verificação do equipamento poderá ser feita pelas Polícias Rodoviárias, agentes da autoridade de trânsito, fiscais de agências reguladoras, como a ANTT, pelo Ministério do Trabalho, entre outras. 

Computadores de bordo ou monitoramento por satélite não substituem o cronotacógrafo. (ver Res. 938/22 do CONTRAN).