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Cargas Indivisíveis

A movimentação de cargas indivisíveis exige procedimentos e cuidados especiais em todas as fases para oferecer o máximo de segurança às pessoas, às vias, às estruturas públicas e ao meio ambiente.

Conceito

Cargas Indivisíveis, são cargas excedentes, que exigem cuidados especiais, principalmente em função do maior potencial de risco que oferecem.

Carga indivisível

É a carga unitária que, quando carregada, apresenta peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículos apropriados com lotação, dimensões, estrutura, suspensão e direção adequadas.

Exemplos: Equipamentos, máquinas, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, máquinas da construção civil, do segmento agrícola e de terraplanagem, estruturas metálicas, silos, caminhões basculantes ou veículos de serviço fora de estrada, dentre outros.

Carga excedente

É aquela cujo peso ou dimensões estão acima das determinadas pelas leis, ou cujas dimensões ultrapassam os limites do veículo ou implementos, apresentando excessos dianteiros, traseiros ou laterais. O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de veículos especiais e projeto específico de transporte. Requer também condições especiais de trânsito, quanto à horários, sinalização do veículo e da carga e velocidade.

Carga especial 

É aquela que, por sua natureza, exige procedimentos e cuidados especiais de movimentação, mesmo que não seja excedente ou indivisível. 

Exemplos: Transporte de blocos de rochas, toras de madeira e tubos

Carga perigosa

É qualquer carga que apresente riscos, mesmo que não contenha produtos perigosos, com dimensões superiores àquelas determinadas pelo CTB ou com amarração inadequada, por exemplo.