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Efeitos e consequências do transporte de cargas especiais no trânsito rural ou urbano

A movimentação de cargas indivisíveis é importante, deve ser feita de acordo com o que determina a Legislação e seguindo regras de segurança para reduzir os riscos no trânsito.

O transporte de carga indivisível é tratado como caso especial devido às suas características. O itinerário e sua execução devem ser cuidadosamente planejados e executados para minimizar a interferência no tráfego urbano ou rural.

A partir de uma programação cuidadosa, sendo tomadas todas as medidas de controle necessárias, haverá maior segurança durante o trajeto. É importante entender que a movimentação de cargas indivisíveis, excedentes ou especiais exige procedimentos diferentes dos utilizados no dia a dia:

Em alguns casos, as cargas indivisíveis podem ser tão grandes que os veículos precisam ocupar duas faixas de rolamento da via, impedindo qualquer ultrapassagem e o tráfego de outros veículos naquele trajeto durante um tempo bastante significativo, já que estes veículos precisam trafegar em velocidades muito abaixo do permitido na via.

Autorização Especial de Trânsito – AET

a. A obrigatoriedade de emissão e porte da AET é regulamentada pela Resolução 882/21, do CONTRAN. 

b. Será necessária a obtenção da AET sempre que o veículo de carga exceder os limites de dimensões e/ou peso determinados pela Resolução 882/21 do CONTRAN. 

c. A AET é fornecida pelo Órgão Executivo Rodoviário da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

d. A AET, quando exigida, é de porte obrigatório, válida para cada viagem, por prazo determinado.

e. Os limites de excessos, as exigências e procedimentos variam de acordo com o tipo de veículo e carga, e essas exigências constam em diversas resoluções, conforme já foi visto em Legislação Específica.

f. Cabe a cada transportador de cargas conhecer os limites, as exigências e exceções, em detalhes, relativos ao seu tipo de atividade e ao serviço especializado que presta. 

A solicitação da AET – Autorização Especial de Trânsito deverá ser feita através do site do DNIT na Internet.

A AET para excesso de altura só será fornecida através de comprovação analítica que o equipamento de transporte é adequado, tendo em vista a altura e equilíbrio em relação ao solo, podendo ser requisitada a apresentação da documentação comprobatória à Coordenação Geral de Operações Rodoviárias – CGPERT/DIR.

Quando o conjunto transportador ou veículo especial apresentar PBTC – Peso Bruto Total Combinado igual ou superior a 100 t ou largura igual ou superior a 6 m ou altura igual ou superior a 5,50 m será exigida a indicação de um engenheiro mecânico, cadastrado no DNIT como responsável técnico pelo transporte previsto, que aprovará a combinação veicular de carga da AET quanto à segurança.

É preciso entender que estas medidas visam a proteção de todos que circulam nas vias, inclusive o próprio condutor.

O Art. 101 do CTB estabelece que os veículos utilizados no transporte de carga indivisível devem obter a AET e, no caso de descumprimento, seja por não possuir (Art. 231, inciso IV) ou por estar vencida (Art. 231, inciso VI), incorrem em infração.

O Art. 102 trata do derramamento de carga sobre a via, caso ocorra, incorre em infração do Art. 231, inciso II, alínea a), independente do veículo estar equipado ou não de forma a evitar que isso ocorra.