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Movimentação de Blocos de Rochas

Até alguns anos atrás, esse tipo de transporte muitas vezes era feito de maneira improvisada, com veículos adaptados e incompatíveis com a segurança, causando um número muito elevado de graves acidentes. Com a adoção de normas regulamentadoras e de fiscalização, felizmente houve grande redução neste tipo de acidente. 

O transporte de rochas brutas geralmente está restrito às regiões produtoras de rochas ornamentais, como granito e mármore, e serve para transportar os blocos desde a área de extração até as unidades industriais de beneficiamento, onde será serrado em chapas para posterior polimento. 

O transporte de blocos de rocha deverá obedecer às seguintes recomendações, regulamentadas pela Resolução 935/22 do CONTRAN. 

O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação das medidas administrativas e penalidades previstas na legislação de trânsito.

a. Para efeitos dessa Resolução, blocos de rocha têm a forma de paralelepípedos, de dimensões diversas, e devem ser transportados de forma que a menor dimensão esteja no sentido ortogonal à superfície de carregamento. 

b. Blocos de rochas não podem ser transportados sobrepostos (um em cima do outro) em nenhuma hipótese. 

c. Os veículos ou combinações de veículos utilizados no transporte de blocos devem obedecer aos limites de pesos, dimensões e tolerâncias contidos na Res. 882/21 do CONTRAN; 

d. A AMARRAÇÃO dos blocos à carroceria ou estrutura do veículo devem seguir rigorosamente as exigências contidas nesta Resolução, cujas especificações são bastante detalhadas. Aqui vamos estudar um resumo dessas recomendações. Cabe ao transportador conhecê-las profunda e detalhadamente em função do padrão de rochas que transporta e do tipo de veículo que utiliza. 

e. Amarração longitudinal e transversal do bloco de rocha. 

a) O transporte de bloco com amarração longitudinal e transversal só é permitido com a utilização de linga de corrente e quando a sua altura mínima for igual à soma das seguintes parcelas: 

  • o comprimento da trava do bloco;
  • comprimento do gancho com trava mais três elos de corrente grau 8, 13 mm;
  • comprimento do tensionador de corrente, incluindo as garras ou ganchos encurtadores e;
  • comprimento de cinco elos de corrente grau 8, de 13 mm.

b) Deve ser utilizado um conjunto mínimo de oito travas de segurança, sendo duas em cada lateral da carroceria, duas frontais e duas traseiras. 

c) Nas combinações de veículos de carga (CVC), tanto a amarração longitudinal como a transversal devem passar obrigatoriamente pela parte superior do bloco, compostas por: 

  • corrente de elos curtos grau 8 para amarração de cargas, diâmetro nominal de 13 mm, capacidade de carga de trabalho de 10.000 kgf, fator de segurança 2:1;
  • tensionadores tipo catraca com gancho encurtador para corrente grau 8 de diâmetro nominal de 13 mm; 
  • extremidades equipadas com ganchos certificados tipo clevis, com trava para corrente grau 8 de diâmetro nominal de 13 mm;
    • utilizar travas de segurança reforçadas com carga de trabalho 10.000 kgf (fator de segurança 2:1); 
    • as lingas de correntes e as travas de segurança não devem estar com peças ausentes,
  • defeituosas ou com qualquer desconformidade que comprometa sua eficiência;
  • as travas de segurança deverão trazer plaquetas de identificação, contendo:
    • Nome e CNPJ do fabricante;
    • Capacidade de carga e fator de segurança.
  • as correntes não podem apresentar rebarbas de soldagem nas partes externas dos elos e não podem passar por qualquer processo de reparo;

d) No caso de bloco de rocha ornamental que, em função de sua altura reduzida, não permite a realização de amarração, chamada de “intera”, deve ser transportada por meio de oito travas, com amarração longitudinal e transversal com a utilização de duas lingas de corrente longitudinais e duas transversais, cada uma com tensionador centralizado na parte superior do bloco ligado à corrente por meio de garras ou ganchos encurtadores, devendo sua altura mínima ser igual ao comprimento da trava do bloco acrescido do comprimento mínimo equivalente a cinco elos de corrente de 13 mm (1/2 polegada), grau 8. 

e) Para o transporte de um bloco único de rocha, utilizando combinação de veículos de carga com mais de 54,5 t de Peso Bruto Total Combinado, dotado de articulação única deve ser obrigatoriamente unidade tratora com tração do tipo 6×2 ou 6×4, um semirreboque dianteiro para distribuição do peso (dolly) e um semirreboque traseiro destinado ao carregamento de cargas indivisíveis de até 6 m. 

f) Os veículos de carga não-articulados devem ter as travas afixadas a um sobrechassi em aço em forma de viga U ou I. 

g) Os veículos de cargas poderão ter mais de um conjunto de travas, desde que cada bloco seja travado individualmente. 

h) Fica proibida a utilização de tensionadores de alavanca. 

i) O transporte de blocos também pode ser feito em contêineres, regulamentação do CONTRAN. 

j) Blocos que não comportam amarração devem ser transportados em caçambas metálicas, desde que estejam travados. 

k) Não é permitido o uso de CVC com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 58,5 t para o transporte de blocos de rochas ornamentais ou chapas serradas, salvo nos casos de transporte em contêineres. 

l) O condutor de veículo ou combinação de veículos que transporta blocos de rochas ornamentais ou chapas serradas deve ser aprovado e certificado em curso específico na forma que dispõe a Resolução nº 789/20 do CONTRAN.

CTB

Art. 230 – O descumprimento do disposto na Resolução 935/22 implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no CTB.

Infração:  GRAVE

Art. 231 – Trafegar com excesso de dimensões do veículo ou da carga.

Infração:  GRAVE