Módulo III
Módulo IV
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Outras Cargas cujo Transporte é regulamentado pelo CONTRAN

O transporte de bobinas metálicas vem sendo aprimorado cada dia mais e tornando o processo mais seguro e eficiente com carretas especialmente desenvolvidas para transporte desse produto. Esse transporte exige muita atenção dos profissionais envolvidos no seu manejo por conta dos riscos de graves acidente.

O transporte de bobinas metálicas deverá obedecer às condições estabelecidas pela Res. 942/22 do Contran

Condições para Transporte:

a. a composição dos dispositivos de amarração da bobina como cintas, correntes ou cabos de aço, ganchos e catracas devem ter resistência total e comprovada à ruptura por tração de, no mínimo, o dobro do peso da bobina para cada tipo de amarração: de topo e direta; 

b. para bobinas com menos de 20 t, devem ser utilizados, no mínimo, dois dispositivos de amarração de topo e dois de amarração direta; 

c. para bobinas com 20 t ou mais, devem ser utilizados, no mínimo, três dispositivos de amarração de topo e quatro de amarração direta; 

d. os pontos de fixação dos dispositivos de amarração devem ser afixados nas longarinas ou chassi do veículo, com as cintas, correntes ou cabos de aço passando por baixo da guarda lateral, nunca por cima; 

e. as catracas tensoras das cintas, correntes ou cabos de aço devem estar afixadas nas longarinas ou chassis ou entre os dispositivos. 

f. o transportador deve sempre inspecionar o estado de conservação dos dispositivos de amarração antes de carregar o veículo; 

g. quando as bobinas são colocadas sobre o veículo com seus eixos paralelos ao plano da carroçaria do mesmo (na horizontal) devem obedecer adicionalmente aos seguintes requisitos:

  • a cinta, corrente ou cabo de aço deve estar entre 10 e 20 centímetros da extremidade da bobina;
  • para bobina com peso igual ou maior que 20 toneladas, o terceiro dispositivo de amarração deve estar posicionado no centro da bobina; e
  • as bobinas devem receber amarração direta passando pelo centro das mesmas, em forma de laço, sendo dois dispositivos para bobina com peso menor que 20 toneladas e quatro dispositivos para bobina com peso igual ou maior que 20 toneladas.

h. quando as bobinas são colocadas sobre o veículo com seus eixos na posição vertical em relação ao plano da carroçaria do mesmo deve obedecer adicionalmente aos seguintes requisitos: 

  • o posicionamento da cinta, corrente ou cabo de aço sobre a bobina deve formar um “X” no seu centro para amarração de topo;
  • para bobina com peso igual ou maior que 20 toneladas o terceiro dispositivo de amarração deve passar no centro da bobina; 
  • para amarração direta devem ser instalados no mínimo dois laços com dispositivos de amarração para bobina com peso menor que 20 toneladas e quatro laços para bobinas com peso igual ou maior que 20 toneladas;
  • devem ser colocadas mantas de neoprene/borracha/poliuretano de alta densidade e 15 mm de espessura, entre a bobina e o piso da carreta;
  • bobinas com peso igual ou maior que 20 toneladas devem ser obrigatoriamente acomodadas sobre berço apropriado.

i. Utilização de veículos equipados com carroceria bobineira, especialmente construída para o transporte de bobinas.

  • A carroceria bobineira deve ser forrada com lençol de borracha antideslizante e equipada com dispositivo de segurança para travamento das bobinas no cocho.
  • Mesmo nesse caso, será obrigatória a amarração à carroceria, por meio de cabos de aço, correntes ou cintas com resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, o dobro do peso da carga.
  • O transporte de bobinas de cabos elétricos, quando não acondicionados em cavaletes especiais, deve obedecer às exigências previstas para o transporte de bobinas.
  • Ficam liberados da exigência de amarração de topo e amarração direta utilizando-se cabos de aço, correntes ou cintas, os veículos que as carrocerias tenham sido desenvolvidas especialmente para o transporte de bobinas, sejam dotados de dispositivo mecânico, composto por pelo menos dois perfis metálicos transversais, sendo um na parte dianteira e outro na parte traseira da bobina, fixados por parafusos ou pinos em estrutura localizada em ambas as laterais do berço, estruturas estas que precisam estar fixadas diretamente ao chassi ou longarina do veículo e veículos que possuam terceiro perfil metálico longitudinal, passando pelo centro da bobina, de modo que possibilite o pressionamento da bobina contra o piso do berço revestido de borracha, impedindo o desprendimento da bobina do berço da carreta.
  • Para o uso destes últimos são exigidos: laudo técnico assinado por engenheiro mecânico e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

j. Comportamento preventivo do condutor. 

a) As bobinas possuem peso elevado e uma queda dessa carga pode ter como consequência um acidente gravíssimo. 

b) No transporte de bobinas, novamente o fator crítico de segurança está ligado à acomodação, fixação e amarração da carga. O comportamento preventivo do condutor, nesse caso, é verificar periodicamente a integridade das amarras e dos calços, tomando as providências necessárias ao constatar qualquer anomalia.