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Legislação Específica

Carga indivisível

É a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. Exemplos: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores e outros.

Como deve ser feito o transporte

Em veículos apropriados e especiais, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida e configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda os limites máximos previstos na lei, observando as especificações do fabricante.

Veículos especiais

São aqueles construídos com características específicas, destinados ao transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões e outras configurações.

CTB – Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9503/97 – artigos que tratam do transporte de cargas: 

  • Art. 99 e Art. 100.  Art. 101 trata da concessão da AET e o Art. 230 descreve as infrações previstas para o desrespeito às normas.

CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – órgão normativo do Sistema Nacional de Trânsito que regulamenta por meio de Resoluções, as regras para trânsito, inclusive transporte de cargas.

Resoluções: 

  • 196/06 (alterada pela 246/07) trata do transporte de toras;
  • 812/20 trata do transporte de contêineres;
  • 789/20 define os critérios para matrícula e realização de curso de transporte de carga indivisível;
  • 735/18 trata dos requisitos de segurança para transporte de veículos e cargas paletizadas;
  • 882/21 (alterada pela 899/22) define limites de dimensões, peso para cada tipo de veículo transitarem por vias terrestres.

DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – responsável pela infraestrutura do transporte rodoviário nas rodovias federais desde o planejamento, a execução e fiscalização, podendo aplicar multas por infrações de excesso de peso e velocidade.

  • Resolução 01/21 estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos de cargas indivisíveis.

ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – regulamenta a exploração dos sistemas de transporte rodoviário, ferroviário e dutoviário.

  • Lei 11.442/07 classifica e define os tipos de entidades transportadoras;
  • Lei 13.103/15 define direitos e deveres do motorista profissional de cargas;
  • Lei 13.703/18 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas;
  • Res 4.799/15 trata da atividade profissional de transporte de cargas e exigências para o RNTRC.

AET – Autorização Especial de Transporte – exigida para combinações de veículos com mais de 2 unidades, PBT acima de 57 t ou comprimento acima de 19,80 m.

Sinalização traseira de advertência – deve seguir as especificações determinadas pelas normas e deve ser utilizada nos casos:

  • comprimento excedente;
  • comprimento excedente e limite de velocidade;
  • largura excedente;
  • largura excedente e limite de velocidade;
  • comprimento e largura excedentes;
  • comprimento e largura excedentes e limite de velocidade;
  • sinalização bipartida.

Procedimentos em caso de acidente

Em rodovias sob a jurisdição do DNIT, o transportador deve sinalizar e remover o mais rapidamente a carga e adotar todos os demais procedimentos previstos, de acordo com o tipo de carga e cumprir os prazos determinados pela legislação.

Responsabilidades do Condutor

  • Verificar os equipamentos obrigatórios: existência e operação.
  • Vistoria do veículo.
  • Posse e validade da documentação.
  • Verificar extintores de incêndio e triângulo de segurança.
  • Prazo de entrega e condições das estradas no trajeto a ser percorrido.
  • Conferir se a carga e itinerário estão registrados corretamente na AET.
Ocorrendo alterações nas condições do transporte, que possam colocar a segurança de vidas em risco, ou mesmo de bens ou do meio ambiente, o condutor deve interromper a viagem e entrar em contato com a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via ou com o responsável pelo transporte.

Cronotacógrafo

Instrumento que indica e registra velocidade real, distância percorrida, monitora tempos de carga e descarga bem como tempo de descanso do condutor. Serve para inibir os excessos e ajuda a reduzir os acidentes.