O condutor profissional é o responsável por quem está no interior do veículo, além dele próprio, pelos demais usuários da via à sua volta. Por isso, é preciso muita responsabilidade, dedicação e profissionalismo ao volante.
Direitos: vias sinalizadas e seguras, sugerir alterações em normas e CTB, receber educação para o trânsito.
Deveres: transitar sem constituir perigo aos demais usuários da via, respeitar as regras e regulamentos de trânsito.
Coletoras, locais, arteriais e de trânsito rápido.
Devem ser respeitadas as velocidades determinadas para cada tipo de via, mas, acima de tudo, a velocidade deve ser compatível com a condição do trânsito. Usar o bom senso e não se colocar em risco ou aos demais usuários das vias.
Validade da CNH – pode ser reduzido de acordo com laudo médico:
EAR – observação obrigatória para transporte de pessoas, bens ou valores.
Exame toxicológico – condutores das categorias C, D e E precisam passar por exame toxicológico para obter ou renovar a CNH a cada 2 anos e meio.
O condutor não deve constituir obstáculo ou perigo aos demais usuários do trânsito.
Deve sempre fazer um checklist de seu veículo antes de sair conduzindo, bem como da documentação pessoal e do veículo.
Preferência – determina o veículo que deve avançar ou aguardar em uma travessia.
Prioridade – veículos de emergência, serviço ou escoltados.
O condutor deve sempre prestar socorro, o CTB prevê penalidades e até pena de prisão para quem causar ferimentos em outra pessoa no trânsito, mesmo sem intenção.
Omissão de socorro é crime e estão previstas penalidades para o condutor mesmo que terceiros tenham prestado socorro à vítima.
No CTB podem ser encontradas diversas infrações aplicáveis a condutores profissionais:
Sinalização vertical
Sinalização horizontal – sinais pintados na pista, orientam a circulação, direcionam o fluxo e complementam a sinalização vertical.
Dispositivos auxiliares – são elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via.
Sinalização semafórica – tem a função de efetuar o controle do trânsito numa interseção ou seção da via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.
Sinalização de obras – tem como característica a utilização dos sinais e elementos de sinalização vertical, horizontal, semafórica, de dispositivos e sinalizações auxiliares combinados de forma que os usuários da via sejam advertidos sobre a intervenção realizada e possam identificar seu caráter temporário.
Gestos – gestos de uma autoridade de trânsito prevalecem sobre regras de circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito. Podem ser: de agentes da autoridade de trânsito e de condutores.
Sinais sonoros – os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.