Cargas Indivisíveis, são cargas excedentes, que exigem cuidados especiais, principalmente em função do maior potencial de risco que oferecem.
Carga indivisível
É a carga unitária que, quando carregada, apresenta peso ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, ou cujo transporte requeira o uso de veículos apropriados com lotação, dimensões, estrutura, suspensão e direção adequadas.
Exemplos: Equipamentos, máquinas, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, máquinas da construção civil, do segmento agrícola e de terraplanagem, estruturas metálicas, silos, caminhões basculantes ou veículos de serviço fora de estrada, dentre outros.
Carga excedente
É aquela cujo peso ou dimensões estão acima das determinadas pelas leis, ou cujas dimensões ultrapassam os limites do veículo ou implementos, apresentando excessos dianteiros, traseiros ou laterais. O transporte desse tipo de carga requer, geralmente, a utilização de veículos especiais e projeto específico de transporte. Requer também condições especiais de trânsito, quanto à horários, sinalização do veículo e da carga e velocidade.
Carga especial
É aquela que, por sua natureza, exige procedimentos e cuidados especiais de movimentação, mesmo que não seja excedente ou indivisível.
Exemplos: Transporte de blocos de rochas, toras de madeira e tubos
Carga perigosa
É qualquer carga que apresente riscos, mesmo que não contenha produtos perigosos, com dimensões superiores àquelas determinadas pelo CTB ou com amarração inadequada, por exemplo.