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Módulo II
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Conceitos

O transporte de cargas não é apenas um simples envio de mercadorias e sim uma atividade estratégica de grande importância.

O que é Carga Indivisível?

É a carga unitária com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. 

Exemplos de carga indivisível: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões, transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso industrial, na construção e máquinas agrícolas, estruturas metálicas, silos. 

Como deve ser feito o transporte de Carga Indivisível?

Deve ser feito em veículos apropriados e especiais, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda os limites máximos previstos na lei, observando, rigorosamente, as especificações do fabricante e/ou de órgão certificador competente, reconhecido pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.

O que são veículos especiais?

São aqueles construídos com características específicas, destinados ao transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões, assim como os dotados de equipamentos para prestação de serviço especializado, que se configurem como carga permanente, tais como: guindastes, máquinas perfuratrizes, usinas ou subestação móveis, semirreboque extensivo, caminhão munk ou guindauto, entre outros.

Requisitos e exigências para ser Condutor de Veículo de Transporte de Carga Indivisível:
  • Ser maior de 21 anos.
  • Estar habilitado, no mínimo, na Categoria “C”.
  • Ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
  • Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
  • Ser aprovado em Curso de Especialização para Condutores de Transporte de Carga Indivisível, conforme regulamentação do CONTRAN e reciclagem a cada 5 (cinco) anos.